Agora é Lei. Condomínios são obrigados a comunicar aos órgãos de segurança pública ocorrência ou indícios de violência doméstica.
A nova lei estadual (17.406/21), publicada no Diário Oficial do Estado,, estabelece que a denúncia seja encaminhada pelo síndico ou a administradora condominial em até 24 horas após o fato. Placas sobre o teor da legislação deverão ser afixadas em pontos comuns dos edifícios, para o conhecimento de todos os moradores.